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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Regulamentada pela Justiça a participação de crianças no Carnaval 2011


A coordenadora das Varas da Infância e da Juventude do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Rita Emília de Carvalho Rodrigues Bezerra de Menezes, expediu, na última 5a.feira (24/02), portaria com orientações referentes à participação de menores de 18 anos nas festividades do Carnaval 2011, em Fortaleza.

De acordo com a portaria nº 07/2011, fica expressamente proibida a participação de crianças e adolescentes, até 16 anos, desacompanhados dos pais ou responsáveis, em bailes públicos, boates, discotecas e congêneres, durante o Carnaval.

Nos blocos não infantis, crianças menores de 12 anos deverão, obrigatoriamente, estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Já em blocos e escolas de samba infantis, crianças e adolescentes poderão participar na companhia de adultos, desde que eles apresentem autorização assinada pelos pais ou responsáveis, ou ainda pelo Juízo das Varas da Infância e da Juventude ou pelo Departamento de Agentes de Proteção.

Também fica proibida a venda e ingestão de bebidas alcoólicas nos recintos reservados às festividades infantis, inclusive aos adultos presentes, se estiverem acompanhando crianças ou adolescentes.

No documento, a juíza Rita Emília de Carvalho convoca os agentes de proteção, ligados às Varas da Infância do Fórum, a fiscalizar o cumprimento de todos os termos da portaria, além de vigiar qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação, maus tratos e mau exercício do poder familiar, praticados contra crianças e adolescentes.

A magistrada determina ainda o apoio das autoridades policiais aos agentes de proteção durante todo o período carnavalesco. Todas as determinações estão baseadas na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Fonte: TJ/Ceará